A regra que vale hoje, aplicada número a número.
Dois motores de cálculo em Rust, com premissas declaradas e exemplos abertos: payback solar conforme a Lei 14.300/2022 e economia de migração do mercado cativo para o mercado livre (ACL). Os mesmos motores atendem o dashboard e a API.
Pós-Lei 14.300 — sem atalho de planilha
A maioria das planilhas de proposta ainda ignora o escalonamento do TUSD Fio B. Em 2026, com o Fio B em 60%, isso significa prometer ao cliente um payback que não vai acontecer.
- Fio B escalonado ano a ano: 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 — cobrado sobre a energia injetada e compensada (Art. 27).
- Direito adquirido (Art. 26): sistemas protocolados antes de 07/01/2023 pagam 0% de Fio B até 2045.
- Simultaneidade: parcela do consumo instantâneo (padrão 30%) valorada à tarifa cheia; o restante vira crédito SCEE.
- Custo de disponibilidade: 30 / 50 / 100 kWh por mês (mono, bi, trifásico), que créditos não compensam.
- Degradação dos módulos (0,5% ao ano), O&M (1% do CAPEX ao ano) e troca do inversor no ano 12 (10% do CAPEX).
- Tarifa real (TE + TUSD) da concessionária local, homologada pela ANEEL — inclusive o componente Fio B.
- Resultados: payback simples, TIR, LCOE e fluxo de caixa em 25 anos.
/api/v1/dg/payback, com início em 2026.| Premissa | Valor no exemplo | Observação |
|---|---|---|
| Custo do sistema | R$ 2,80/Wp → R$ 14.000 | Média residencial de mercado; configurável por proposta. |
| Rendimento | 1.400 kWh/kWp·ano | Estimativa de referência por município (média brasileira). |
| Tarifa (TE + TUSD) | R$ 0,70/kWh | No produto, vem da tarifa homologada da concessionária local. |
| TUSD Fio B | R$ 0,25/kWh × 60% em 2026 | Escalonamento do Art. 27; sobe a 75% em 2027. |
| Simultaneidade | 30% | Parcela autoconsumida sem passar pela rede. |
| Custo de disponibilidade | 100 kWh/mês (trifásico) | R$ 840/ano que créditos não abatem. |
| Degradação · O&M · inversor | 0,5%/ano · 1% CAPEX/ano · ano 12 | Troca do inversor a 10% do CAPEX. |
| Resultado | payback ≈ 4,9 anos · TIR ≈ 19% | LCOE ≈ R$ 0,22/kWh (desconto de 8% a.a.). |
Mercado livre, com elegibilidade de 2024 em diante
Desde janeiro de 2024, qualquer consumidor do Grupo A pode migrar via comercializadora varejista (Portaria Normativa MME 50/2022) — o antigo piso de 500 kW não existe mais. Um cliente com 75 kW de demanda contratada é elegível.
/api/v1/migration/calculate.- Tarifa cativa real (TE + TUSD + demanda) da concessionária, por subgrupo de tensão (A1–A4, AS).
- Energia incentivada 50%: desconto de 50% no fio (TUSD) para consumidor especial — Lei 9.427/1996, Art. 26 §1º. No exemplo, vale R$ 37,5 mil/ano.
- Bandeiras tarifárias: o cativo paga o adicional de bandeira; o ACL não. Configurável por patamar.
- Custos de migração: adesão CCEE (padrão R$ 1.500 via varejista) e gestão mensal (padrão R$ 200/mês) entram na conta.
- Encargo de fio mantido: a parcela de demanda (uso da rede) é paga nos dois ambientes — o motor não a esconde.
Como chegamos aos números
Dados reais na entrada
Tarifas homologadas pela ANEEL (TE, TUSD, Fio B, demanda) por concessionária e subgrupo, e histórico de PLD da CCEE por subsistema — os mesmos conjuntos do catálogo de dados.
Regra regulatória no meio
Lei 14.300/2022 (Arts. 26 e 27) no payback; Portaria MME 50/2022 e Lei 9.427/1996 na migração. Quando a regra ainda depende de regulamentação futura, adotamos a leitura conservadora e dizemos isso.
Fluxo de caixa na saída
Ano a ano, em 25 anos no solar: payback simples, TIR (Newton-Raphson) e LCOE. Na migração: custo anual cativo vs. ACL, economia percentual e em quantos meses a adesão se paga.
Rode o seu caso com a sua tarifa, não com a média.
No dashboard, a simulação usa a concessionária e o município reais do seu cliente — em segundos, não em horas de planilha.